01 de Outubro de 2019

Confira as novidades sobre a revisão das NRs 7, 9 e 17

PROPOSTAS BUSCAM GARANTIR A SAÚDE DOS TRABALHADORES DE FORMA MAIS EFICAZ

Temos acompanhado de perto, na Nova Saúde, as mudanças em torno da legislação trabalhista. Recentemente, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Trabalho, disponibilizou uma consulta pública on-line para rever as Normas Regulamentadoras 7, 9 e 17. Essas NRs são referentes aos seguintes temas: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Ergonomia, respectivamente. Além disso, a medida também avalia a criação de uma norma de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que estrutura os requisitos gerais para prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

O objetivo da audiência também foi promover uma mesa redonda com especialistas, representantes governamentais, gestores de empresas e trabalhadores, a fim de contar com a participação de toda a sociedade na revisão das NRs. Na próxima etapa, as sugestões serão analisadas por um grupo de autoridades que irá compilar as propostas e encaminhar à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Antes de abordamos quais são as novidades, vamos entender como as normas funcionam atualmente:

NR 7: Estabelece a criação e prática do PCMSO com o objetivo de promover e preservar a saúde de todos os colaboradores.

NR 9: Prevê a elaboração e implementação do PPRA, visando cuidar da saúde e da integridade dos trabalhadores de forma preventiva. A medida também aborda a obrigatoriedade do reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de possíveis riscos ambientais no ambiente de trabalho e as medidas necessárias para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos, também considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR 17: Tem como objetivo estabelecer parâmetros para a correta análise ergonômica que permitam adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

O que pode mudar?

A consulta pública trouxe diversas sugestões e ainda há muito a ser considerado. Contudo, de forma breve, vamos citar os principais pontos. A nova NR 7 busca melhorar os parâmetros para monitoração biológica da exposição a agentes químicos, bem como detectar precocemente os excessos e os agravos à saúde. Também moderniza e amplia os requisitos referentes aos exames médicos complementares, sugerindo que os arquivos sejam apenas em formato digital. Além disso, a proposta contempla uma área de emergência e análise de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho.

Já a atualização da NR 9, que passa a ser denominada Agentes Ambientais, pretende constituir quais são os critérios na identificação desses agentes e como controlar as exposições. A norma é composta por um texto geral e os detalhamentos serão divulgados por meio de anexos. A ideia é especificar os critérios, já que a prevenção ao ruído em excesso, por exemplo, é diferente das medidas para controle de vibrações ou calor.

Para a nova versão da NR 17, está prevista a atualização da análise ergonômica do trabalho, que deve ser aplicada a todos os ambientes. Entre outros parâmetros, estipula métodos de controle para que trabalhadores não sejam obrigados a realizar movimentos de forma contínua e repetitiva. Já nas atividades que envolvam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, devem ser adotadas soluções de engenharia, administrativas ou organizacionais para reduzir esse cenário.

Nossa equipe está atenta aos processos de mudança para, sempre que necessário, orientar nossos clientes e os projetos para prontamente atender às novas normatizações.

COMPARTILHE