26 de Novembro de 2019

Entenda como funciona o FAP e o que fazer para reduzi-lo na sua empresa

O OBJETIVO É ESTIMULAR AS ORGANIZAÇÕES A ADOTAREM POLÍTICAS MAIS EFETIVAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Em vigência desde 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que varia de 0,5 a 2 pontos percentuais, aplicado sobre a alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) pago pelas empresas, de acordo com a classificação de riscos das atividades. O resultado da multiplicação de FAP e RAT incide sobre a folha de pagamento das corporações para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A variação anual do FAP é calculada levando em consideração a frequência, gravidade e o custo previdenciário com afastamentos. O mecanismo funciona por meio da comparação dos indicadores de empresas da mesma atividade econômica. Ou seja, o sistema penaliza ou dá desconto às corporações, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto considerável.

O objetivo é estimular as empresas a adotarem políticas mais efetivas de saúde e segurança do trabalho. Daí a importância de promover treinamentos, ações de informação, incentivos ao uso de equipamentos de segurança e gestões médicas no ambiente corporativo.

Além disso, as corporações precisam estar adequadas às Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE). Elas são um conjunto de regras responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro, livre de riscos ocupacionais.

Motivos dos afastamentos

Os acidentes e doenças ocupacionais impactam diretamente na taxa do fator previdenciário. Atualmente, um dos grandes motivos de ausências no emprego, são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), semelhantes a LER (Lesões por Esforços Repetitivos), que ocorrem por utilização excessiva do esqueleto humano e falta de tempo para recuperação.

Segundo o estudo “Saúde Brasil 2018”, do Ministério da Saúde,foram registrados 67,5 mil casos de LER/DORT entre 2007 e 2016. Nesse mesmo período, o total de notificações cresceu 184%, passando de 3.212 casos, em 2007, para 9.122 em 2016.

Segundo José Izidoro Furlan, médico do trabalho coordenador da NovaSaúde, diversos são os fatores estressantes que podem trazer outras consequências. “Um ambiente de trabalho com alto nível de exigência cria um clima que pode resultar em depressão, alcoolismo e abuso de medicamentos”, conta. No Brasil, os distúrbios mentais já são a terceira maior causa de concessão do benefício por auxílio-doença.

Esse número de ocorrências pode ser reflexo das mudanças constantes nos processos de trabalho, como exposição dos trabalhadores a fatores de risco, desenvolvimento de doenças e incapacidade funcional. Todas essas questões influenciam no cálculo do fator previdenciário.

Segundo Dr. Furlan, uma das maneiras de reduzir os casos de absenteísmo é conscientizar os empregadores de que os funcionários são peça fundamental dentro da empresa e, portanto, merecem cuidados contínuos de saúde e segurança. “Com isso, a médio prazo vamos ter uma sensibilidade maior nesses dados e conseguiremos minimizar os índices do fator acidentário”, conclui.

Com equipe multidisciplinar dedicada, a NovaSaúde está ainda mais atualizada quanto às necessidades de segurança do trabalho e medicina ocupacional de cada empresa, ajudando na redução do FAP.

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