24 de Março de 2020
Cononavírus: como agir em casos de afastamento
SAIBA AS OBRIGAÇÕES QUE SUA EMPRESA DEVE CUMPRIR DIANTE DA PANDEMIA E COMO A NOVASAÚDE PODE AJUDAR
Desde meados de fevereiro, antes mesmo de a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) chegar ao Brasil, a NovaSaúde já alertava sobre como a doença poderia impactar as empresas e quais medidas os gestores devem tomar para reduzir as chances de contágio no ambiente de trabalho. De acordo com o Ministério da Saúde, o número de casos confirmados e de suspeitas deve continuar a aumentar. Apesar do incentivo ao distanciamento social neste momento, a chance de companhias terem funcionários infectados pelo vírus é considerável. Mas como os gestores devem agir nesses casos?
A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que suspeitas ou confirmações da COVID-19 requerem quarentena doméstica de no mínimo 14 dias nos casos em que não haja sintomas graves. De maneira geral, quando um trabalhador é diagnosticado com alguma doença, o atestado médico determina se tem condições de voltar ao trabalho normalmente ou se deverá ser afastado por motivo de tratamento, pela redução da capacidade de trabalho ou quando se trata de uma patologia infectocontagiosa. Sendo assim, nos primeiros 15 dias o colaborador receberá o salário normalmente pago pela empresa. Se for preciso mais tempo distante das atividades laborais, ele começará a receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, diante dos efeitos causados pelo Coronavírus, a Lei nº 13.979/2020 pode acarretar outra situação. Essa legislação estabelece a possiblidade de isolamento e quarentena para evitar a propagação do vírus. De acordo com a Lei, o afastamento dos trabalhadores em decorrência de imposição do Estado será considerado como falta justificada. Ou seja, o colaborador não terá nenhum tipo de desconto ou prejuízo.
Já para as empresas, fica a recomendação de disponibilizar para os funcionários máscaras, luvas e álcool em gel. Se possível, adotar o trabalho à distância e revezamento das equipes nos setores, além de promover a higienização contínua dos ambientes, especialmente de superfícies de contato como maçanetas, bebedouros e máquinas de café. “Em uma eventual ação trabalhista, sem tomar os devidos cuidados, a empresa poderá ser condenada por acidente de trabalho e ter impactos no FAP [Fator Acidentário de Prevenção]”, alerta Claudeci Silva, professor, técnico do INSS e parceiro da NovaSaúde. Ele orienta, inclusive, as companhias a manterem cópias de todos os documentos enviados e das medidas que foram tomadas em casos de afastamento. “Isso protege a empresa no futuro em relação às eventuais ações trabalhistas, tributárias e, principalmente, o funcionário”.
Já o governo, na tentativa de reduzir o impacto que a pandemia poderá causar à economia, anunciou em 19 de março que vai propor um projeto de lei ao Congresso para custear os primeiros 15 dias dos direitos trabalhistas dos colaboradores diagnosticados com COVID-19. Outra ação anunciada pelo Ministério da Economia é que pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.090) e tiverem redução de salário e jornada terão direito a 25% do pagamento do seguro-desemprego de forma antecipada. Em 22 de março, inclusive, a presidência publicou a Medida Provisória nº 927 para tentar reduzir esses efeitos. Em no máximo 120 dias a ação deve ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. Entre os pontos estabelecidos estão as possiblidades de:
– Teletrabalho (home office);
– Antecipação de férias individuais;
– Concessão de férias coletivas;
– Aproveitamento e antecipação de feriados;
– Regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas;
– Suspensão da obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais;
– Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A NovaSaúde compreende que a situação atual gera dúvidas nas empresas sobre como garantir a saúde de seus colaboradores e agir de acordo com a legislação trabalhista e as medidas governamentais. A MP 927 deve gerar intensos debates nas próximas semanas. Por isso, disponibilizamos para os nossos clientes um novo serviço de consultoria in loco ou remoto, trata-se de um staff de especialistas em Relações Trabalhistas e Previdenciárias. Neste momento de crise ter um bom direcionamento é fundamental.
Você ainda não é cliente da NovaSaúde? Entre em contato para saber mais sobre esta e outras soluções para sua empresa.