14 de Fevereiro de 2023

Nova legislação da CIPA:

O que muda para as empresas?

A partir de agora, as empresas que possuem a CIPA devem adotar medidas preventivas e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Uma das novidades da CIPA é a denominação, que passou para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A Lei nº. 14.457/22 traz inovação com o implemento do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com intuito de estimular a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.

De acordo com a nova legislação, as empresas que possuem a CIPA, devem adotar medidas preventivas e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

As empresas devem providenciar ações que ajudem a identificação de condutas abusivas e criar mecanismos de combate ao assédio, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável aos seus funcionários, como por exemplo:

  • Atualização das normas internas da empresa, incluindo regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com a divulgação do seu conteúdo aos colaboradores;
  • Fixação de informativos com procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias (canal de denúncias anônimo e sigiloso a ser criado pela empresa), assegurando a apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, quando for o caso, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  • Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados a violência, ao assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

É importante ressaltar que, para atender à nova lei, no que se refere às medidas de prevenção e combate ao assédio, todas as empresas que contam com a CIPA deverão se adaptar às novas determinações até 21 de março de 2023, prazo de 180 dias a contar da data da publicação da Lei.

As empresas que não cumprirem as diretrizes da nova lei poderão ser multadas, além de outras sanções que poderão ser aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Caso haja negligência por parte da empresa em relação a ocorrência de irregularidades como assédios, bullying e outros tipos de violência, podem repercutir, igualmente, em multas e prejuízos que podem se tornar irreparáveis à imagem do negócio.

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