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26 de Março de 2024
NR01 Alterada pela Portaria MTE N° 342 DE 21/03/2024. Alterações na NR31 também.
Alteradas em 21/03/2024 – Esta portaria já está em vigor.
Alteradas em 21/03/2024 – Esta portaria já está em vigor.
📌 ATENÇÃO NR 01 e NR 31
Alteradas em 21/03/2024.
Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 – e na NR-31
Art. 1° O item 1.4.3 e o subitem 1.4.3.1 da NR n° 1 (NR-1) publicada pela Portaria
SEPRT n° 6.730, de 9 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.” (NR)
Art. 4º Incluir os subitens 31.2.5.3 e 31.2.5.4 na NR-31, com a seguinte redação:
“31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.
Está portaria já está em vigor.
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